sexta-feira, 17 de maio de 2013

PROCEDIMENTOS A SEREM APLICADOS NA CONTRATAÇÃO DE FRETES AVULSOS


PROCEDIMENTOS A SEREM APLICADOS NA CONTRATAÇÃO DE FRETES AVULSOS.

INTRODUÇÃO.

A presente orientação tem por objetivo esclarecer as normas a serem aplicadas na contratação de fretes avulsos, operação regularmente praticada pela empresa em operações de vendas interestaduais, visando a geração de documentação válida para todos os efeitos.
Para este tipo de serviços poderão alternativamente ser contratados veículos pertencentes a transportadores autônomos ou a empresas de transportes que não possuem sede no Estado do Espírito Santo, situação que enseja aplicação das normas abaixo.
Caso o frete seja contratado com empresa que possua estabelecimento inscrito no Estado, o frete será regularmente documentado na emissão do conhecimento de fretes, na forma regularmente prevista na legislação, situação que não enseja qualquer atitude diferenciada por parte da contratante.

FRETE AVULSO A SER EFETUADO POR EMPRESA QUE NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NO ESTADO.

Para o caso de frete contratado junto a empresa que não possui estabelecimento no Estado, as providencias a serem tomadas são as seguintes:
·         ICMS.
O imposto é devido pelo contratante, quem deverá informar no campo de Informações Complementares da nota fiscal o valor do serviço e ICMS devido, calculado pela alíquota de 12%.
O imposto calculado na forma acima  deverá ser pago mensalmente, na mesma data do imposto devido pelas operações normais, recolhido em DUA separado com código de receita 127-9 e lançar no Livro de Apuração do ICMS na coluna “Outros Débitos”.
O recibo de pagamento antecipado deverá ser documentado adicionalmente por conhecimento de transportes emitido pela empresa contratada, sem destaque de ICMS, fazendo constar que o mesmo foi recolhido pela contratante.
Nestes casos o custo total da operação será a somatória dos valores do frete pago no recibo acrescido do valor do ICMS a pagar na forma exposta.
Assim, para o caso de contratação de veículo pertencente a empresa de transporte sem estabelecimento no Estado, nenhuma outra providencia se faz necessária.


FRETE AVULSO A SER CONTRATADO JUNTO A TRANSPORTADOR AUTÓNOMO.
·         DOCUMENTAÇÃO DA OPERAÇÃO.
Por se tratar de frete contratado junto a transportador autônomo, pessoa física, a documentação prevista para o caso será o RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, que deverá contemplar as exigências legais a seguir.
·         ICMS.
O imposto é devido pelo contratante, quem deverá informar no campo de Informações Complementares da nota fiscal o valor do serviço e ICMS devido, calculado pela alíquota de 12%.
O imposto calculado na forma acima  deverá ser pago mensalmente, na mesma data do imposto devido pelas operações normais, recolhido em DUA separado com código de receita 127-9 e lançar no Livro de Apuração do ICMS na coluna “Outros Débitos”.
·         IRRF.
O Imposto de Renda a ser retido na fonte deverá ser calculado sobre 10% do valor do frete, respeitadas as normas de acumulação de pagamentos previstas na legislação, que para o caso em questão carecem de relevância por ser improvável a realização de diversas operações junto ao mesmo transportador autônomo no mesmo mês.
Desta forma, e considerando que o valor dos fretes contratado oscila em até R$ 5.000,00 por operação, a base de cálculo será de até R$ 500,00, inferior ao limite isento de retenção que pela tabela progressiva em vigor é de R$ 1.710,78.
Assim, na prática não haverá a necessidade de descontar o IRRF nos fretes contratados junto a transportadores autônomos para operações eventuais.
·         DESCONTO DO INSS.
A base de cálculo do INSS é de 20% do valor do frete e o desconto é de 11% .
O desconto total mensal não poderá ultrapassar o valor do desconto máximo da tabela de INSS vigente que é de R$ 430,78.
Quando o autônomo presta serviço em outras empresas deverá apresentar comprovante de desconto do INSS para evitar que o desconto total ultrapasse  o valor máximo de R$ 430,78 (INSS 11%).
Estes valores farão parte do montante mensal a ser recolhido regularmente pela empresa.
·         DESCONTO SEST – SENAT.
Base do SEST/SENAT é de 20% do valor do frete e o desconto é de 2,5%, independente do valor apurado, já que não existe limite para este desconto.
Estes valores serão recolhidos junto às demais verbas regularmente apuradas pela empresa mensalmente.
·         CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA INSS.
A contribuição da empresa para o INSS será de 20% sobre a base de 20% do valor do frete contratado, equivalente a 4% sobre o valor bruto da operação.
Os valores serão recolhidos dentro da guia mensal da empresa.
·         CONSIDERAÇÕES PRATICAS.
Sendo este tipo de operações contratadas pelo preço líquido pago, a modalidade não dispensa o atendimento das obrigações legais acima detalhadas.
Desta forma, caso a operação seja contratada e paga no valor líquido de R$ 3.000,00, o valor do RPA deverá ser calculado da seguinte forma:

Valor do RPA = Valor Líquido / (1-0,022-0,005) = Valor Líquido/0,973.
Assim, para o caso do exemplo, teríamos a seguinte situação:

            Valor do RPA = 3000,00/0,973 = 3.083,24.
            Valor do INSS a descontar = 3.083,24*20%*11% = 67,83.
            Valor do SEST/SENAT a descontar = 3083,24*20%*2,5% = 15,41.
            Valor líquido do RPA = 3083,24-67,83-15,41 = 3000,00.

Por outra parte, seria devido o ICMS pela alíquota de 12% sobre o valor do frete contratado, correspondente à operação 3.083,24*12% = 369,98.
Finalmente, o INSS devido pela empresa corresponderia ao seguinte cálculo:
INSS Empresa = 3.083,24*20%*20% = 123,33.

Desta forma, o frete contratado pelo valor líquido de R$ 3.000,00 resultaria nos seguintes custos totais:

                                   Empresa Transportadora     Transportador Autônomo

Valor do frete                        3.000,00                                 3.083,24
ICMS 12 %                             360,00                                    369,98
INSS Empresa                             -                                          123,33
CUSTO TOTAL                  3.360,00                                 3.576,55         
Em síntese, para a regularização das operações de contratação de fretes eventuais, deverão ser atendidas as disposições legais expostas, levando ainda em consideração o custo total da operação.

·         FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS. RICMS-ES artigos 220 e 220-A.
INSS - Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 ( confirmar)
SEST/SENAT.  Lei n° 8.706/93 e os decretos 1.007/93 e 1.092/94.

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